sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Matéria - Respondendo Adilson de Freitas 19.08.2008

Em princípio dispenso o uso dos adjetivos de tratamento e nos dirigimos ao Sr. Adilson de Freitas pelo termo jornalista, pois diferente disso, estaríamos, sem base, valorando justa ou injustamente sua persona.

Nesse particular dissertamos que muitas vezes somos traídos pela tendência de falar sem pensar ou refletir, correndo o risco de “dar bom dia a cavalo”.

Adentrando ao mérito da questão, rebatemos as embaçadas colocações efetivadas, no último final de semana, pelo jornalista Adilson de Freitas em sua coluna veiculada no jornal “O Santarritense”.

Iniciamos aclarando que o jornalista Adilson de Freitas, longe de economizar adjetivos a minha pessoa, alegou que a carta que enviei ao semanário rebatendo os fatos veiculados na edição n.° 2074 do dia 06 de setembro de 2008 quedou-se em erros primários, visto que também mirou o diretor responsável do jornal.

Todavia, nesse prisma, em primeiro lugar, pontua-se que não houve notificação e, em segundo, a responsabilidade civil por cometimento de supostos atos ilícitos é solidaria e, porquanto, cabe tanto ao colunista que assina o artigo veiculado, assim como, ao proprietário do semanário. Desta feita, sem fundamento e, contrariando a súmula 221 do STJ, finca-se o errôneo pensamento do jornalista que há três décadas e meia labora na área jornalística.

Desta feita, sigo expondo que, lamentavelmente, as três décadas e meia de profissionalismo que o jornalista diz ter na militância de sua profissão não o blindou de cometer o grave erro de manejar seus escritos destoando ou modificando o teor de um documento público.

É fato que o jornalista confessou e assumiu seu erro, ou seja, “realmente a coluna se equivocou ao afirmar que houve uma representação judicial”, ratificando sua ingerência no manejo da escrita.

Nesse vértice, a nobreza advinda do reconhecimento do erro acima transcrito, deveria também se estender ao fato de que, inexistindo a fantasiosa representação eleitoral narrada alhures, seria impossível prevalecer a imaginária impugnação eleitoral contra um candidato do município e, por conseqüência, imperiosa também a impossibilidade de sustentar as jocosas assertivas despendidas pelo jornalista em desfavor deste Patrono, na edição do dia 06 do corrente mês.

Estabelecido e provado a inexistência de qualquer tipo de representação eleitoral que pudesse culminar no decreto de uma impugnação eleitoral, imperativo é crer que os comentários lançados a este advogado rumaram distante do animus narrandi.

Quanto ao entendimento advindo do senhor no tocante à ocorrência de ofensa moral, pontuamos que nosso entendimento é que uma pessoa jurídica, por ser uma ficção da lei, está longe de ter honra subjetiva, ao revés disso, a pessoa física desse patrono ou qualquer outro, é sim passível de dano.

A propósito, basta bater os olhos em sua “colúnia” para saber que ela se dirige sempre em favor de um determinado candidato-prefeito e sempre para ferir e sangrar os adversários.

Destarte, a nota que o jornalista publicou no dia 06 do corrente mês, por óbvio maliciosa, não exarou nomes, porém, esquece o jornalista, ou tão somente finge esquecer, que o processo em questão não está sob segredo de justiça e, sendo assim, quem leu o divulgado em sua coluna e compulsou o processo em questão junto ao balcão do cartório eleitoral, como de certo houve quem o fez, pode facilmente concluir que a tal “figurinha carimbada” a quem o maléfico comentário fora desferido, trata-se deste advogado

Quanto ao uso indiscriminado de adjetivos que foram despedidos para soletrar meu nome e versar sobre meu trabalho, dispenso-os, pois à minha pessoa não se relacionam e, usando a frase propalada pelo saudoso amigo Dr. José Luiz Baccarini, presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, devolvo: "Feliz é o morto que ouve os elogios e não tem ônus e encargos a agradecer".

Por fim, para não precisar brecar e muito menos correr o risco de capotar, o jornalista em tela, no rastro da legalidade, deve limitar-se a reproduzir as informações constantes de sua fonte documental, zelar pela verdade real dos fatos, homenageando e fazendo prevalecer o exercício do direito de informar e não transformar.

Por derradeiro, fora do mérito, vislumbra-se que a coluna do jornalista Adilson de Freitas dedicou, de forma velada à minha pessoa, praticamente 90% de seu conteúdo. Sendo assim, se a assertiva do “GATO E RATO” também fora dirigida à minha pessoa, digo que há muito passei da fase infantil e não mais, brinco com as pessoas, pois sim, me esforço para tratar o ser humano com o máximo de respeito e dignidade humana.

Mas, se for obrigado a brincar, já adianto que de plano dispenso o papel do “gatão”, visto que o famoso bicho, além de viver passando o rabo nos outros e fazer sujeira fora de casa, também é traiçoeiro e preguiçoso.

SANTA RITA DO PASSA QUATRO,19 DE SETEMBRO DE 2008.
THIAGO PELEGRINI SPADON
OAB/SP 236.988

Nenhum comentário: